A defesa do ex-prefeito argumentou na ação que a LOM (Lei Orgânica do Município) prevê que o chefe do Executivo gozará de férias anuais de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, e em período de sua livre escolha. Segundo os advogados de Ribeiro, essa previsão está amparada na Constituição e é aplicada aos servidores públicos.
Porém, o petebista alegou no processo que não usufruiu desse direito quando estava administrando a Prefeitura de Castilho. Conforme a defesa de Ribeiro, a legislação também considera como agente político quem é detentor mandato e ocupa cargo público, ainda que transitório. O pagamento de salário para eles é chamado de subsídio, que são fixados em parcela única.
AÇÃO
A defesa de Ribeiro explicou que, dessa forma, os agentes políticos não podem receber qualquer tipo de vantagem, com exceção das garantias constitucionais, que são o 13º salário e a percepção de um terço das férias.
“As férias em pecúnia são, na verdade, ressarcimento indenizatório em razão da falta do desfrute do direito de repouso; indenização, pois, e que, bem por isso, não se configura sob o modo de uma indevida parcela agregada ao subsídio”, afirmaram os advogados do ex-prefeito, que citaram casos semelhantes que foram julgados procedentes, como em Ilha Solteira e Andradina.
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