Retorno à quarentena
Apenas poderão funcionar as atividades consideradas essenciais pelo Decreto Estadual nº 64.881/2020 e demais deliberações e normativas congêneres.
O Município de Mirandópolis tentou de todas as formas, dentro dos limites legais, estabelecer um equilíbrio entre a intrínseca necessidade de cada cidadão buscar os meios de subsistência própria e de seus familiares, e da efetiva aplicabilidade das medidas de saúde e sanitárias no combate ao coronavírus.
Entretanto, a atual conjectura não permite a adoção de outras medidas senão aquelas estabelecidas pelo Estado de São Paulo. Embora todas elas sejam passíveis de refutação e já estejam sendo questionadas no âmbito judicial, não é mais possível manter em funcionamento as atividades que não sejam consideradas essenciais pelas normativas estaduais.
Além destas questões, existem os procedimentos iniciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, perante o Poder Judiciário, que prevê multas ao município e outras sanções, caso não ocorra o estrito cumprimento das normativas estabelecidas.
Desta feita, a fiscalização estará nas ruas para cumprir o acima disposto. As exceções estão previstas no decreto e não há a possibilidade de relativização ou concessões paralelas. Infelizmente este é o cenário atual e as questões estão alheias à intervenção da municipalidade.
Pede-se a colaboração de todos os munícipes neste momento difícil, e seguimos empenhados em assegurar, com equilíbrio e diligência, que todos os direitos sejam resguardados e que as medidas de saúde sejam aplicadas em sua plenitude.