17 pessoas somadas, as penas chegam a 334 anos e 10 meses de prisão

Imagem:Roni Willer 
Araçatuba, terça-feira, 20 de fevereiro de 2018



Suspeito detido durante operação realizada pelo Gaeco e a Polícia Militar em 17 de fevereiro de 2016
17 acusados de ligação com PCC na região de Araçatuba pegam mais 300 anos de prisão

Entre os condenados estão cinco mulheres, uma delas advogada

Lázaro Jr. 

A Justiça de Mirandópolis acatou denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Araçatuba e condenou 17 pessoas acusadas de pertencerem a uma quadrilha especializada no tráfico de drogas e de serem ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios. Somadas, as penas chegam a 334 anos e 10 meses de prisão.

Entre os condenados estão cinco mulheres. Uma delas é a advogada Priscila Coelho de Souza, que seria companheira do sentenciado José Roberto Carneiro, que estava preso e cumpria pena em uma das penitenciárias de Mirandópolis. No caso dela, a pena é de 16 anos, 10 meses e 14 dias de cadeia.

A sentença, da juíza da 2ª Vara de Mirandópolis, Iris Daiani Paganini dos Santos, é composta de 226 páginas. Nela consta que o Gaeco instaurou um PIC (Procedimento Investigatório Criminal) com utilização de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça para investigar os réus.

A investigação, iniciada em 2015, apurou que os réus integraram organização criminosa ao se associarem de forma ordenada e com divisão de tarefas para a prática de crimes. A partir daquele ano foram apreendidos, em várias ocasiões, mais de 100 quilos de maconha que teriam sidos adquiridos pelo grupo para serem comercializados.

Em 17 de fevereiro de 2016, o Gaeco e a Polícia Militar desencadearam uma operação especial para cumprimento de mandados de busca e apreensão em Mirandópolis, Araçatuba e São Paulo. Na ocasião, foram presas 13 pessoas, a maioria delas em Mirandópolis. A advogada foi presa em São Paulo.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Sorrentino Neira, autor da denúncia, ela e o companheiro, que estava preso, seriam os fornecedores da droga distribuída pelos demais integrantes da quadrilha. Na cela dele foram apreendidos vários documentos e anotações referentes ao tráfico e também uma cópia do estatuto do PCC.

FATO
Ao proferir a sentença, a juíza considerou que ficou evidenciada a existência de organizações criminosas que atuam, direta ou indiretamente, em Mirandópolis e região e que os réus utilizavam principalmente aparelhos de celular para se comunicar. Vários deles foram apreendidos.

Para ela, apesar de a denúncia apontar a existência de duas organizações criminosas, compostas pelos réus e outras pessoas não identificadas, na verdade, os dois grupos pertencem à mesma organização criminosa.

Consta na sentença que não há impedimento para cumular infrações do tráfico de drogas, desde que comprovadamente ocorridas em contextos distintos, e no caso, as diferentes associações criminosas reconhecidas nesta decisão eram compostas, cada qual, por integrantes distintos, "...sendo certo que alguns deles integraram mais de uma vez tais grupos para a prática, reiterada ou não, do delito de tráfico de drogas", cita a decisão.

PENAS
A maior pena é a de Elias Pereira Batista, condenado a 43 anos e 2 meses de prisão. A juíza levou em consideração que ele possui duas condenações anteriores por tráfico de drogas. Agora, ele foi condenado três vezes por tráfico de drogas, três vezes por associação ao tráfico e uma vez por integrar associação criminosa.

A advogada foi condenada uma vez por tráfico de drogas, uma vez por associação ao tráfico e por integrar associação criminosa. A pena para o companheiro dela foi de 21 anos de prisão. Além dos maus antecedentes, a juíza considerou que ficou comprovado que o réu financiava e custeava a prática de crimes previstos na lei de drogas.

Os réus aguardavam julgamento presos e não poderão recorrer em liberdade. A Justiça decretou o perdimento dos bens apreendidos com eles durante a investigação.
LINK Fonte: http://folha.fr/1.390136




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