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A Prefeitura de Ilha Solteira decidiu manter suspensas as aulas presenciais até 31 de dezembro, diante do atual quadro de pandemia de Coronavírus (COVID-19). A medida vale não só para a rede municipal, mas para a estadual e privada


Coronavírus: Com casos ainda em alta, aulas ficarão suspensas em escolas públicas e privadas de Ilha Solteira até o fim de dezembro
 
Douglas Cossi Fagundes

Inicialmente, as aulas estavam suspensas até 30 de outubro, prazo de venceu na última sexta-feira. Mas como a doença continua avançando (são 440 casos confirmados até agora, dos quais 407 já curados), a suspensão foi prorrogada até o final do ano. Com isso, o ano letivo interrompido em março só será retomado em 2021.

Outro fator que preocupa a Prefeitura é a ocupação da UTI do Hospital Regional, que chegou a 100% várias vezes durante o mês de outubro. E essa pressão sobre os serviços de saúde acontece, porque a unidade vem recebendo pacientes de várias cidades da região, que não dispõe de leitos para tratamento do Coronavírus. E a volta às aulas, e o eventual surgimento de novos casos da doença, pode piorar a situação.

Também pesou na decisão da Prefeitura a o resultado de uma consulta pública feita pela Secretaria de Educação, onde 92,2% dos pais que responderam os questionários, não concordam com a volta das aulas presenciais durante a pandemia. 7,8% aprovam. O número de pais que participaram da consulta não foi divulgado.

Vale ressaltar que, mesmo que o Governo do Estado decida pela volta às aulas, a Prefeitura tem autonomia para decidir sobre a suspensão.


Balneário de Panorama volta a receber turistas


  Reabertura do espaço ao público foi confirmada pelo setor de turismo Local ficou fechado desde o início da pandemia do coronavirus. Reabertura seguirá regras sanitárias de combate ao Covid-19.

Secretaria da Saúde informa: Boletim Epidemiológico nº 127 Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira (Oficial)


Se você é artista, produtor cultural ou profissional da cultura, participe do Credenciamento de Produtores Culturais ou Espaços Culturais


ATENÇÃO PRODUTOR CULTURAL! Precisamos saber quem é você!





CREDENCIAMENTO MUNICIPAL DE PRODUTORES E ESPAÇOS CULTURAIS

 A Prefeitura de Ilha Solteira, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, está mapeando produtores culturais da cidade, e é importante que todos preencham o cadastro e se credenciem.

Se você vive de cultura, ou mantém um espaço cultural (escola de artes, fundações ou associações), cadastre-se no site! Com o mapeamento dos produtores culturais, artistas e espaços culturais de Ilha Solteira, a Prefeitura Municipal poderá guiar suas políticas públicas na área da cultura.

Para participar, basta se cadastrar como pessoa física (artista/produtor cultural) ou jurídica (espaços culturais). É necessário preencher a ficha de cadastramento, disponível nos links que se encontram no final do texto. É só clicar, preencher e enviar.

Além disso, o Credenciamento de Produtores Culturais ou Espaços Culturais promovido pela Prefeitura de Ilha Solteira será a principal ferramenta para a implantação da Lei Emergencial Cultural no município. Conhecida como Lei Aldir Blanc (14.017/2020), ela tem o objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.

A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios para atender ao setor cultural. Este recurso é destinado a trabalhadores da cultura, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. O recurso também atende espaços culturais, como escolas de música, dança, teatro e associações culturais.

Finalidades do recurso financeiro da Lei Aldir Blanc:

– Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;

– Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia, com valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000;

– Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Requisitos necessários:

Para estar apto a receber, o trabalhador da cultura precisa preencher alguns requisitos:

– Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;

– Não ter emprego formal;

– Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

– Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;

– Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;

– Não receber auxílio emergencial.

Dúvidas? Entre em contato com o Departamento de Cultura, pelo telefone (18) 3743-6022, ou no e-mail culturailhasolteira@gmail.com .

LINKS PARA CADASTRO: