ATENÇÃO PRODUTOR CULTURAL! Precisamos saber quem é você!
CREDENCIAMENTO MUNICIPAL DE PRODUTORES E ESPAÇOS CULTURAIS
A Prefeitura de Ilha Solteira, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, está mapeando produtores culturais da cidade, e é importante que todos preencham o cadastro e se credenciem.
Se você vive de cultura, ou mantém um espaço cultural (escola de artes, fundações ou associações), cadastre-se no site! Com o mapeamento dos produtores culturais, artistas e espaços culturais de Ilha Solteira, a Prefeitura Municipal poderá guiar suas políticas públicas na área da cultura.
Para participar, basta se cadastrar como pessoa física (artista/produtor cultural) ou jurídica (espaços culturais). É necessário preencher a ficha de cadastramento, disponível nos links que se encontram no final do texto. É só clicar, preencher e enviar.
Além disso, o Credenciamento de Produtores Culturais ou Espaços Culturais promovido pela Prefeitura de Ilha Solteira será a principal ferramenta para a implantação da Lei Emergencial Cultural no município. Conhecida como Lei Aldir Blanc (14.017/2020), ela tem o objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.
A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios para atender ao setor cultural. Este recurso é destinado a trabalhadores da cultura, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. O recurso também atende espaços culturais, como escolas de música, dança, teatro e associações culturais.
Finalidades do recurso financeiro da Lei Aldir Blanc:
– Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
– Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia, com valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000;
– Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Requisitos necessários:
Para estar apto a receber, o trabalhador da cultura precisa preencher alguns requisitos:
– Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
– Não ter emprego formal;
– Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
– Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
– Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
– Não receber auxílio emergencial.
Dúvidas? Entre em contato com o Departamento de Cultura, pelo telefone (18) 3743-6022, ou no e-mail culturailhasolteira@gmail.com .
LINKS PARA CADASTRO:
Produtor cultural: https://forms.gle/nSBcSL62LVCdQMDf8
Espaço cultural: https://forms.gle/VaePhW5vVrWbptHD9
Espaço cultural: https://forms.gle/VaePhW5vVrWbptHD9
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