Se você é artista, produtor cultural ou profissional da cultura, participe do Credenciamento de Produtores Culturais ou Espaços Culturais


ATENÇÃO PRODUTOR CULTURAL! Precisamos saber quem é você!





CREDENCIAMENTO MUNICIPAL DE PRODUTORES E ESPAÇOS CULTURAIS

 A Prefeitura de Ilha Solteira, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, está mapeando produtores culturais da cidade, e é importante que todos preencham o cadastro e se credenciem.

Se você vive de cultura, ou mantém um espaço cultural (escola de artes, fundações ou associações), cadastre-se no site! Com o mapeamento dos produtores culturais, artistas e espaços culturais de Ilha Solteira, a Prefeitura Municipal poderá guiar suas políticas públicas na área da cultura.

Para participar, basta se cadastrar como pessoa física (artista/produtor cultural) ou jurídica (espaços culturais). É necessário preencher a ficha de cadastramento, disponível nos links que se encontram no final do texto. É só clicar, preencher e enviar.

Além disso, o Credenciamento de Produtores Culturais ou Espaços Culturais promovido pela Prefeitura de Ilha Solteira será a principal ferramenta para a implantação da Lei Emergencial Cultural no município. Conhecida como Lei Aldir Blanc (14.017/2020), ela tem o objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.

A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios para atender ao setor cultural. Este recurso é destinado a trabalhadores da cultura, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. O recurso também atende espaços culturais, como escolas de música, dança, teatro e associações culturais.

Finalidades do recurso financeiro da Lei Aldir Blanc:

– Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;

– Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia, com valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000;

– Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Requisitos necessários:

Para estar apto a receber, o trabalhador da cultura precisa preencher alguns requisitos:

– Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;

– Não ter emprego formal;

– Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

– Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;

– Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;

– Não receber auxílio emergencial.

Dúvidas? Entre em contato com o Departamento de Cultura, pelo telefone (18) 3743-6022, ou no e-mail culturailhasolteira@gmail.com .

LINKS PARA CADASTRO:

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