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R$ 16.632,52, ao Ex-Prefeito Dr. Antonio Carlos, correspondente à indenização do período de férias vencidas, e não gozadas.


Justiça Condena Prefeitura de CASTILHO, a pagar R$ 16.632,52, ao Ex-Prefeito Dr. Antonio Carlos, correspondente à indenização do período de férias vencidas, e não gozadas.

22/02/2018 08:18

DIÁRIO OFICIAL DE 22/02/2018

Processo 1004500-30.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Antonio Carlos Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO - Ante o exposto, julgo o pedido procedente, para, nos termos da fundamentação, condenar, o réu, a pagar, ao autor, quantia equivalente a R$ 16.632,52 (dezesseis mil seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente à indenização do período de férias vencidas, e não gozadas, declinado na inicial. Atualização monetária e juros de mora, a respeito, a partir da citação, de acordo com o que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: LIVIA LUVEZUTI AYRES DE SOUZA (OAB 318695/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)




Aquisição de computadores, notebook, impressora e afins, para o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social


Prefeita FÁTIMA homologou Aquisição de computadores, notebook, impressora e afins, p/ o Dpto. Municipal de Assistência e Promoção Social – CRAS.

24/02/2018 07:58
DIÁRIO OFICIAL DE 24/02/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
Termo de Homologação.
Processo Licitatório 06/18.
Pregão 03/18.


Objeto: Aquisição de computadores, notebook, impressora e afins, para o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social (CRAS – Centro de Referência de Assistência Social). Considerando a adjudicação constante da ata dos trabalhos da sessão pública de julgamento, lavrada pelo Sr. Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 005, de 03/01/2018; e a regularidade do procedimento, hei por bem, com base na Lei Federal nº. 10520, de 17 de julho de 2002, Homologar, os itens do objeto licitado, às empresas abaixo delineadas e determinar que sejam tomadas as providências ulteriores. E. M. Marques Informática – EPP. Rua Agenor Martins Vieira, 2-93 – Nova Bauru. Bauru – SP. CNPJ (MF): 13.641.651/0001-02. Item: 01. Valor: R$ 10.283,00 (Dez mil, duzentos e oitenta e três reais). RC Moveis Eireli – ME. R E, 393 – Bairro Ipê. Três Lagoas – MS. CNPJ (MF): 28.877.435/0001-38. Itens: 02, 03 e 04. Valor: R$ 5.424,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Castilho – SP, 23 de fevereiro de 2018. Aparecida de Fátima Gaviolli Nascimento. Prefeita.




Processo Licitatório de Castilho, de Pregão , aquisição de veículos automotores, para DP Assistência Social


Prefeita FÁTIMA licita veículos p/o Departamento de Promoção e Assistência Social.

15/02/2018 08:08
DIÁRIO OFICIAL DE 15/02/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

Acha-se aberto, na Prefeitura do Município de Castilho, o Processo Licitatório 09/18, na modalidade de Pregão 05/18, na forma presencial, para a aquisição de veículos automotores, destinados a atender as necessidades do Departamento de Promoção e Assistência Social. Data: 28 de fevereiro de 2018, às 09 horas. O edital completo e seus anexos serão fornecidos aos interessados, na Praça da Matriz, 247, na cidade de Castilho, Estado de São Paulo, e o arquivo digital será disponibilizado pelo e-mail: licitacao@castilho.sp.gov.br. Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Divisão de Licitações desta municipalidade, ou através do telefone (18) 3741-9000 ramal 9034, quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital, ou no Departamento de Assistência e Promoção Social, através do telefone (18) 3741 1228, quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado. Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento – Prefeita.






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Prefeita FÁTIMA homologa, e Empresa de Campo Grande vai elaborar, organizar e aplicar processo seletivo da Prefeitura de CASTILHO.

19/01/2018 08:17
DIÁRIO OFICIAL DE 19/01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

Termo de Homologação. Processo Licitatório 117/17. Pregão 74/17. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação de processo seletivo.

Considerando a adjudicação constante da ata dos trabalhos da sessão pública de julgamento, lavrada pelo Sr. Pregoeiro, designada pela Portaria nº 005, de 03/01/2018; e a regularidade do procedimento, hei por bem, com base na Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Homologar, o item do objeto licitado, à empresa abaixo delineada e determinar que sejam tomadas as providências ulteriores. Logos Consultoria Ltda – ME. Rua Dona Thomazia Rondon, 510 – Vila Belo Horizonte. Campo Grande – MS. CNPJ (MF): 10.676.805/0001-03. Valor: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais). Castilho – SP, 16 de janeiro de 2018. Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento - Prefeita

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/janeiro/19/pag_0123_BKD2A73P56GHIe6101IB5J9U3AP.pdf&pagina=123&data=19/01/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100123


Leia Origem Fonte: http://andradina.webnode.com.br/news/prefeita-fatima-homologa-e-empresa-de-campo-grande-vai-elaborar-organizar-e-aplicar-processo-seletivo-da-prefeitura-de-castilho/

ARQUIVAMENTO de Inquérito Civil ao Desfavor da Administração FÁTIMA NASCIMENTO


MP ciente de que a Administração FÁTIMA NASCIMENTO vem cumprindo Lei de Acesso à Informação, no Portal da TRANSPARÊNCIA, promove ARQUIVAMENTO de Inquérito Civil.

16/01/2018 08:36
DIÁRIO OFICIAL DE 16/01/2018

CONSELHO SUPERIOR

Aviso 004/18 - CSMP, de 15-01-2018

O Conselho Superior do Ministério Público Avisa, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 7.347, de 24-07-1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:



PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0190.0001001/2017-5 - 1 Volume(s) - 0

apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

imagem :João Fenelon Arnaldo
Interessados: ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CASTILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/janeiro/16/pag_0064_5ACNTFS9BA1NPe6F0PGGQG4M6RT.pdf&pagina=64&data=16/01/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100064 







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