R$ 16.632,52, ao Ex-Prefeito Dr. Antonio Carlos, correspondente à indenização do período de férias vencidas, e não gozadas.


Justiça Condena Prefeitura de CASTILHO, a pagar R$ 16.632,52, ao Ex-Prefeito Dr. Antonio Carlos, correspondente à indenização do período de férias vencidas, e não gozadas.

22/02/2018 08:18

DIÁRIO OFICIAL DE 22/02/2018

Processo 1004500-30.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Antonio Carlos Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO - Ante o exposto, julgo o pedido procedente, para, nos termos da fundamentação, condenar, o réu, a pagar, ao autor, quantia equivalente a R$ 16.632,52 (dezesseis mil seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente à indenização do período de férias vencidas, e não gozadas, declinado na inicial. Atualização monetária e juros de mora, a respeito, a partir da citação, de acordo com o que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: LIVIA LUVEZUTI AYRES DE SOUZA (OAB 318695/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)




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