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Conheça o novo decreto se Andradina


 Atenção munícipes, novo decreto com novas medidas restritivas, que entra em vigor a partir de amanhã. Essas alterações são para tentar conter o aumento de casos de covid 19 na nossa cidade.


Art. 1º O horário de funcionamento do comércio em geral fica permitido, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e, aos sábados, das 8h às 13h, admitindo-se, no período natalino, a abertura noturna, tradicional da cidade, mediante consenso prévio da Administração Municipal, da Associação Comercial e Industrial de Andradina e do SINCOMÉRCIO.


Parágrafo Único. 

Os segmentos adiante elencados passarão a operar observando as disposições seguintes:


I – restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão encerrar atendimento presencial impreterivelmente às 23h, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade prevista no A.V.C.B. e distanciamento mínimo de 2m entre cada mesa;


II – bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão encerrar atendimento presencial impreterivelmente às 18h, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery ou retirada para consumo domiciliar, vedando-se expressamente a formação de qualquer aglomeração em calçadas em frente ao estabelecimento ou em suas adjacências;


III – o shopping center poderá operar, no que se refere às lojas, diariamente, no horário compreendido entre às 10h e às 22h, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido; quanto à praça de alimentação, deverá observar o regramento previsto no item I; e


IV – na vigência deste decreto fica vedada a execução de som ao vivo nos estabelecimentos mencionados nos itens de I a III, sendo permitida apenas a reprodução musical mecânica na modalidade de som ambiente.


Art. 2º Fica determinada a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento a trabalho, de qualquer pessoa no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23h30 e 05h.


§ 1º Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo:


I – estabelecimentos hospitalares;

II – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas;

III – farmácias e laboratórios;

IV – funerárias e serviços relacionados;

V – serviços de segurança pública e privada;

VI – serviços de assistência social;

VII – profissionais da área da saúde;

VIII – advogados no exercício da profissão;

IX – servidores públicos das áreas de fiscalização, quando em exercício da função;

X – atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

XI – circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;

XII – serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, quando para atendimento das necessidades elencadas nos itens anteriores;

XIII – postos de combustíveis; e

XIV – atividades industriais.


§ 2º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos passeios e praças públicas, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade, ou para uso do cachimbo conhecido como narguilé, além do consumo de outras bebidas que se faça por meio de recipientes compartilhados.


Art. 3º Os setores e serviços não mencionados neste decreto de forma expressa deverão ater-se às normativas anteriormente fixadas para cada segmento.


Art. 4º A inobservância do disposto neste Decreto sujeitará o infrator, seja pessoa física ou jurídica, às multas previstas no art. 16 da Lei Municipal n.º 3.282, de 17 de fevereiro de 2016, com as gradações nele estabelecidas.


§ 1º Em se tratando de estabelecimento comercial ou empresarial, além das multas previstas neste artigo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos incisos XIX e XX, do art. 122, da Lei Estadual n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.


§ 2º Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância das disposições deste Decreto poderá acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária prevista no art. 268 do Código Penal, do que se dará notícia ao Ministério Público e autoridades policiais.


Art. 5º Este decreto entra em vigor em 09 de dezembro de 2020, mantidas as disposições dos decretos anteriormente expedidos, naquilo que não conflitarem expressamente com os regramentos que ora se estabelecem.

Várias vagas Acqualinda Treinamento e Desenvolvimento


 

Várias vagas Acqualinda Tecnologia da informação


 

Várias vagas Acqualinda Segurança


 

Várias vagas Acqualinda Operações


 

A Prefeitura de Andradina por meio da Secretaria de Habitação informa que neste sábado das 9h até às 13h tem plantão de regularização do CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) para moradores do Otávio Minholi


Sábado tem plantão de regularização do CDHU em Andradina

Andradina - Secom/Prefeitura


Secom/Prefeitura - Organizado pela Secretaria de Habitação, o mutirão será na creche Expedicionário Euphosino de Almeida


A Prefeitura de Andradina por meio da Secretaria de Habitação informa que neste sábado das 9h até às 13h tem plantão de regularização do CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) para moradores do Otávio Minholi.

O atendimento acontece na CEI “Expedicionário Euphosino de Almeida”, localizada na Rua Jean Bernard, 673 (ao lado do Posto de Saúde Adilson Dantas da Silva), no Jardim Europa.

Entre os serviços estão a transferência de financiamento, contrato de quitação/cancelamento de hipoteca, seguro habitacional e simulação de regularização financeira.

A secretaria da pasta, Denise Silva, informa que é uma ótima oportunidade para a regularização de pendências.

A Prefeitura de Andradina, através de sua assessoria de imprensa, informou hoje que a administração de Tamiko Inoue possui 119 cargos de assessoria.



PREFEITURA INFORMA TER 119 E  NÃO 200 CARGOS DE ASSESSORIA


ANDRADINA-  Informou ainda que esse modelo é o recomendado pelo Governo Federal para liberação de recursos da União.
Embora a notícia distribuída pela Secretaria de Comunicação não tenha se referido a notícias falsas, muita gente andou falando que haviam mais de 200 cargos em comissão na Prefeitura. A Secretaria de Comunicação informou também que em comissão existem apenas 97 cargos. 

NOTA DA PREFEITURA

A Prefeitura de Andradina por meio do setor de Recursos Humano informa à população que atualmente possui em seu quadro 119 cargos de assessoria. São 22 secretários e 97 cargos de comissão.
Existe ainda o número de 24 servidores concursados que estão exercendo função de confiança.
O quadro de secretarias seguia um modelo de gestão de Governo Federal anteriores que proporcionou a vinda de muitos recursos para investimentos no município.
A prefeita Tamiko Inoue já havia iniciado estudos após a posse do ex-presidente Michel Temer para a diminuição do modelo, mas que emperrou devido a recursos que determinadas pastas ainda tinham por receber.

As obras do Parque Temático Acqualinda entram na fase de montagem das atrações. Engenheiros da empresa mexicana responsável pelo projeto dos “brinquedos” do parque estão coordenando as montagens das dezenas de atrações do parque




Começa a montagem de tobogãs do Thermas Acqualinda em Andradina
 
Por assessoria de imprensa -19/11/2020 14:43

Mário Celso Lopes está acompanhando pessoalmente a chegada dos últimos containers que chegarão ao Brasil ainda este ano.

Construído em Andradina, no estado de São Paulo, com uma área total de 371 mil metros quadrados e investimento de R$ 500 milhões, o Acqualinda promete ser um dos maiores complexos de lazer do Brasil e um dos maiores da América Latina.

Paralelamente o “vulcão” do parque já começa a ser visível e a área da piscina de ondas já esta ganhando forma com rochas artificiais que imitam a geologia da região. A montanha de 47 metros inspirado no “Volcano Bay”, de Orlando (EUA), será vista há vários km de Andradina, garantindo um espetáculo visual e um show de águas jorrando a cada 15 minutos.

O PROJETO

O projeto do parque prevê diversas atrações, entre elas uma gigantesca montanha-russa aquática com 380 metros de comprimento. Outro destaque promete ser o Rio Lento, que deve ser o maior das Américas com mil metros de extensão, possibilitando aos banhistas um passeio por todo do parque.



O local também terá piscina de ondas artificiais, área infantil, além de diversos tipos de toboáguas.



O parque aquático está sendo construído junto à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), no entroncamento com a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563) – perto da divisa com o Mato Grosso do Sul.






O candidato a prefeito pela coligação “O Futuro é Agora!”, Mário Celso Lopes (45) encerrou o mês de outubro com uma passeata pelas ruas do comércio de Andradina/SP





Mário Celso faz caminhada e pára comércio. Faltam apenas 12 dias para as eleições

“A população está clamando por mudanças e vejo isso todos os dias nas ruas”, afirmou.
Andadina/SP - Assessoria de Imprensa


(foto: Cleber Carvalho)


 Ao lado de seu vice, Dr Paulo Pereira Assis e da esposa Juçara Lopes ele encerrou as atividades do mês que antecede as eleições municipais de 15 de novembro.

“Ficamos muito felizes com a receptividade que recebemos da população naquela manhã e entramos no mês de novembro dedicados a fazer nossa campanha até o último dia permitido por lei”, afirmou Mário Celso.

A partir desta terça (3) Mário Celso vai intensificar ainda mais a campanha nas ruas, com reuniões e caminhadas. “Nossa campanha é na sola do sapato”, afirmou o candidato, anunciando que as eleições de 2020 fazem a cidade entrar em uma nova etapa de desenvolvimento.

“A população está clamando por mudanças e vejo isso todos os dias nas ruas”, afirmou.