Na Adm. FÁTIMA. Gestão do COMTUR de CASTILHO, sob a Presidência de Sídnei Ferreira, já começa surtir efeito, com a publicação de 2 PL pela ALESP, Incluindo no Calendário Turístico do Estado de São Paulo os eventos: "Festa do Trabalhador" e "Folia Fest"
DIÁRIO OFICIAL DE 03/04/2018
PROJETO DE LEI Nº 177, DE 2018
Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o evento
"Festa do Trabalhador", em Castilho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o evento “Festa do Trabalhador”, que se realiza anualmente, no dia 1º de maio, no Município de Castilho.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA A Festa do Trabalhador de Castilho é um justo reconhecimento à classe trabalhadora, que luta diariamente para sustentar suas famílias e que são responsáveis pelo impulsionamento da economia do Município. Celebrada no dia em que se comemora internacionalmente o dia do trabalho, marca a luta de muitos trabalhadores por direitos fundamentais ao trabalho e condições dignas de emprego.
A data marca uma greve histórica, realizada em 1º de maio de 1886, nos Estados Unidos. A festa no Município de Castilho é realizada na Praça da Matriz e conta com apresentações de danças, além de shows com bandas regionalmente conhecidas, proporcionando um dia de lazer às famílias da classe trabalhadora, que colabora com o crescimento e desenvolvimento da cidade. Na certeza de poder contar com o apoio dos Nobres Deputados, requeremos e contamos com a imprescindível atenção por parte do Senhor Governador do Estado de São Paulo visando que a festividade “Festa do Trabalhador” seja inserida no calendário turístico no âmbito do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 28/3/2018.
a) Davi Zaia – PPS
PROJETO DE LEI Nº 178, DE 2018
Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o evento
"Folia Fest", em Castilho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o evento “Folia Fest", que se realiza anualmente, no segundo sábado do mês de fevereiro, no Município de Castilho.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA O “Folia Fest”, é o carnaval de rua do Município de Castilho. Tal festividade é aguardada por todos os Castilhenses, que se reúnem no clima alegre do carnaval para celebrar e se divertir. As famílias escolhem suas melhores fantasias e vão para a Praça Matriz dançar e levar seus filhos para brincar. A praça é preparada para receber o público e conta com uma linda decoração e a tradicional barraca do Fundo Social, que serve a esperada canja de galinha, que dá energia aos foliões durante todas as noites. Na certeza de poder contar com o apoio dos Nobres Deputados, requeremos e contamos com a imprescindível atenção por parte do Senhor Governador do Estado de São Paulo visando que o “Folia Fest” seja inserido no calendário turístico no âmbito do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 28/3/2018.
a) Davi Zaia – PPS
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/legislativo/abril/03/pag_0013_AUCFK4VQ895MOeB1SMIMG65OT4T.pdf&pagina=13&data=03/04/2018&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100013
Fonte: https://www.facebook.com/joaofenelonarnaldo/posts/10211016861767300
https://andradina.webnode.com.br/news/gestao-do-comtur-de-castilho-sob-a-presidencia-de-sidnei-ferreira-ja-comeca-surtir-efeito-com-a-publicacao-de-2-pl-pela-alesp-incluindo-no-calendario-turistico-do-estado-de-sao-paulo-os-eventos-festa-do-trabalhador-e-folia-fest/
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