Já está em vigor a Lei 2.702 de 20 dezembro de 2017 que institui o Refis – Programa de Regularização Fiscal de Castilho.

Prefeita Fátima facilita negociação de contribuintes inadimplentes

CASTILHO - Já está em vigor a Lei 2.702 de 20 dezembro de 2017 que institui o Refis – Programa de Regularização Fiscal de Castilho. Contribuintes que devem tributos e taxas municipais podem negociar os débitos com descontos de até 60% em multas no pagamento à vista.

Quem optar pela parcela única de pagamento, também obtém 60% de abatimento nos juros.
Além de possibilitar que os contribuintes coloquem as contas em dia, o Refis deve reforçar o caixa da Prefeitura de Castilho. A expectativa é de aumentar ainda mais a arrecadação municipal com as renegociações.

A Prefeita Fátima Nascimento ressalta que o Refis é uma boa oportunidade para quem precisa regularizar a situação fiscal, mas não traz mais vantagens em relação a quem paga os impostos corretamente em dia. "O que se concede são descontos parciais sobre juros e multas", explica.

Também há limites para a concessão do benefício no caso de parcelamentos. O Refis estabelece descontos para quem tem dívidas com o município.  É possível pagar a vista ou parcelar em até 12 vezes.

NEGOCIAÇÃO - Para ter direito ao desconto de 60% é preciso aderir ao programa até 20 de fevereiro de 2018. Conforme a Lei, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, ainda será possível obter descontos até mesmo com parcelamentos. Quem optar por parcelar em três vezes terá redução de 50%. Outra opção é parcelar em até 6 vezes.

Porém, a redução de juros e multa é ainda menor: 35%. No caso de quem optar em negociar a dívida em até 12 parcelas o desconto reduz para 20%. Lembrando que tal adesão seja a vista ou parcelada deve ocorrer até 20 fevereiro.

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