Mostrando postagens com marcador Legislativo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislativo. Mostrar todas as postagens

Vereador eleito inicia atividades

 

Minha caminhada de agradecimento e com o 'Gabinete do Povo' agora está ouvindo os amigos do bairro LARANJEIRAS. Muito obrigado e que Deus abençoe todos vocês!


Não vamos esperar dia 1 de janeiro! Já estamos trabalhando por Castilho!


Meu gabinete será as ruas e os assentamentos da cidade!


Não vamos parar enquanto Deus nos dar saúde e vida. Estarei com o povo casa a casa nestes 4 anos, e pelo resto de minha vida, não somente em época de eleição!

O ex-prefeito de Andradina Jamil Ono (PODEMOS), que cumpriu mandato de 2008 a 2016, virou réu em uma ação popular movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que investiga ato de improbidade administrativa


Pré-candidato, Jamil Ono vira réu e pode perder direitos políticos


A ação do MP investiga irregularidades no setor de licitações da prefeitura
 
Da redação - Andradina/SP



(Foto: Cleber Carvalho)


As investigações recaem sobre o setor de licitações da Prefeitura de Andradina e o contrato com a empresa Planenge Engenharia LTDA (antiga LDCO Projetos de Arquitetura LTDA), contratada por Jamil Ono para prestação de serviços de engenharia e assessoria técnica.

O MP apontou irregularidades no contrato (nº 009/2009) e no termo aditivo. Segundo o MP "não houve especificação de como seriam prestados os serviços especializados de engenharia, bem como o objeto dessa licitação seriam de responsabilidade única da prefeitura que teria condições de realizar o serviço sem a contratação de uma empresa". O preço praticado pela empresa também estaria acima do preço de mercado, já que foram utilizadas as propostas apresentadas na licitação para se fazer uma média do preço, não havendo pesquisa externa de mercado.

Foi verificado também no processo de licitação, que Marcos André Moura Compõe, aparece como responsável técnico de três empresas convidadas (carta convite) incluindo da vencedora da concorrência. Três empresas, a Construpac, Construtemp e a Cocen, possuíam o mesmo endereço.

As irregularidades já haviam sido apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado que deu um parecer que todas as irregularidades no processo comprometeram a licitação, que nem ao menos exigiu das participantes a certidão negativa de débitos do INSS.

No processo movido, o MP afirma que "o requerido Jamil Akio Ono, não poderia ter autorizado a realização do procedimento licitatório, eis que em desacordo com os princípios constitucionais e a legislação que orienta a licitação, e jamais favorecer os interesses particulares da empresa”.





A ação foi acatada pelo Juiz de Direito Jamil Nakad Júnior.

Caso seja condenado Jamil pode perder os poderes políticos e ter seus bens indisponibilizados e ressarcir o dano aos cofres da prefeitura, estimados em R$ 186 mil.

A ação também pede a condenação de todos os membros da Comissão de Licitações, incluindo Willian Tadashi Sakimoto, que foi chefe do setor no Governo de Jamil Ono e no Governo de sua sucessora, Tamiko Inoue. Jamil Ono, pré-candidato a prefeito pelo PODEMOS, pediu exoneração do Governo Tamiko Inoue em 1 de julho deste ano e não foi encontrado para explicações.

O ex-vereador Mário Henrique Cardoso (PATRIOTAS) acaba de lançar pré-candidato a vereador. Mário, conhecido popularmente como “Mário Gay”, teve um mandato bastante agitado e acabou cassado pela Câmara de Andradina


Ex-vererador Mário Henrique Cardoso lança pré-candidatura


O ex-vereador Mário Henrique Cardoso (PATRIOTAS) acaba de lançar pré-candidato a vereador.

Da redação - Andradina/SP


(Foto: Cleber Carvalho)

. Ele enfrentava uma Comissão Processante que investigava a quebra de decoro parlamentar com denúncias de agressões e assédio moral e sexual a um assessor.

A votação terminou em 13 X 1 com a ausência do vereador investigado. Na época, o único voto à favor do arquivamento do relatório foi o do vereador Joaquim Justino de Souza (PSDB), que alegou sua posição contrária pela grande perseguição que o vereador vinha sofrendo.

Em seu lugar assumiu o vereador Wilson Aparecido Bossolan.

RETORNO

No vídeo Mário promete fazer tudo o que não fez e afirma que o "interromperam" na Câmara.

Mário Henrique Cardoso continua na base aliada do Governo Municipal e seu novo partido, o PATRIOTAS, tende a apoiar o ex-prefeito Jamil Ono, caso ele venha a se lançar candidato a prefeito.

O do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Andradina/SP recebeu uma denúncia sobre a transferência de títulos de eleitores de quase duzentas famílias que se encontram acampadas no município de Castilho, em um suposto esquema eleitoral


MP Eleitoral investiga possível fraude na transferência de títulos em Castilho


Os denunciantes pediram investigação dos fatos, diante da proximidade da eleição municipal neste ano

Da redação - Castilho/SP
14/07/20 às 10h43

Entre as pessoas estariam 58 famílias vindas da cidade de Três Lagoas/MS que montaram acampamento em uma reserva ambiental, em frente à propriedade do cidadão conhecido pela alcunha de “Zé Baiano”, no Projeto de Reassentamento Jupiá, em Castilho/SP. Outras 121 famílias estariam acampadas no Assentamento Rio Paraná, também em Castilho.

Segundo a denúncia outro grupo de acampados estaria no Bairro Rural Junqueira, ocupando dois lados da estrada, e no Assentamento Capim.

“Causa estranheza, com evidente desconfiança diante de uma “enxurrada” de transferência de títulos eleitorais desses acampados para Castilho-SP, de grupos originários de Três Lagoas-MS – inclusive com veículos com placas daquela cidade sul-matrogrossense, que estariam com promessa da atual Administração Municipal de Castilho-SP de ganharem lotes urbanos em programa habitacional conduzido pela atual prefeita Fátima Nascimento, em troca de promessa de votos de cidadãos que não são efetivamente domiciliados em Castilho-SP”, diz o texto da denúncia.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de vereador do município de Castilho condenado por improbidade administrativa


TJSP aumenta pena de vereador de Castilho condenado por improbidade administrativa

19/04/2020



Político retinha parte do salário de servidor comissionado.

 O político retinha parte do salário de servidor comissionado e se utilizava dos serviços dele para resolver questões particulares. A turma julgadora decidiu, por votação unânime, acrescentar à pena do réu o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente público à época dos fatos. Em primeira instância, o vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
Consta dos autos que o réu, valendo-se de seu cargo, passou a assediar servidor comissionado da Casa para que este lhe repassasse parte de seus vencimentos mensais, além de pedir para que o assessor prestasse serviços de natureza particular - como levar seus filhos à escola ou transportar cidadãos castilhenses à cidades próximas para buscar emprego – durante o expediente.
O relator da apelação, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a aplicação de multa civil no caso de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. “As penalidades relativas ao desvio de conduta, desvinculadas de qualquer dano ao erário, previstas na Lei de Improbidade Administrativa consistem na perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e interdição de direitos. Na espécie, inegável a gravidade da conduta do requerido, que se apropriou indevidamente de parte dos vencimentos de seu assessor, em flagrante violação os princípios da administração pública”, pontuou.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J.M. Ribeiro de Paula.

Apelação nº 1006060-41.2016.8.26.0024

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br