O proprietário do imóvel onde seja realizada a poda irregular de árvores pode ser multado segundo lei municipal.

 



Quem remover ou praticar poda radical em árvores pode ser multado
 




 
Andradina/SP 

 Este é o alerta da secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar Leila Rodrigues, que afirma que este tipo de comportamento está cada vez mais comum e além da multa ao proprietário do imóvel, pode representar a cassação da licença dom podador que praticar esse tipo de poda.

A multa para quem realiza a poda radical é de 10 a 20 UFM (Unidade Fiscal do Município), que neste exercício é de R$ 29,03, podendo a multa ser de no mínimo R$ 290,30 (duzentos e noventa Reais e trinta centavos) a R$ 580,60 (quinhentos e oitenta Reais e sessenta centavos).
As multas estão previstas na Lei Complementar 889/90, capitulo IV, artigo(s) 230 e no decreto Nº 3.810/2004, de 09/01/2004,. ART. 230: É expressamente proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar as árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuições específica da Prefeitura Municipal e da Companhia Energética.(Nova redação dada pela Lei nº 1.604/95, de 22/05/95).

Esta semana o proprietário de um imóvel acabou enquadrado pela lei durante uma ação fiscalizatória, que ocorreu após denúncia indicando a realização da “poda drástica”, que eliminou a copa de lima árvore. Cabe defesa ao proprietário do imóvel pela multa.

A poda drástica foi feita em uma árvore da espécie oiti. A ′mutilação′ devastou a copa, cuja recuperação é estimada entre dois e três anos. 
Segundo Leila Rodrigues, a necessidade de poda radical ou remoção de árvores passa necessariamente por estudos pela prefeitura através da secretaria de Meio Ambiente. “A Secretaria, informada sobre possível problema com uma árvore, vai encaminhar vistoria da árvore e determinar a intervenção necessária - se poda ou remoção. O estudo vai determina as condições da árvore e os riscos que oferece. Esse procedimento evita que árvores sejam removidas ou podadas de forma radical sem critério, colocando a arborização em risco”, disse Leila Rodrigues.

A secretária afirma que o grande número de árvores em ruas, praças e avenidas já foi uma marca de Andradina mas isso vem sendo ameaçada por atitudes radicais que devem ser ponderadas.



Fotos - créditos: Comunica Andradina/Prefeitura
Fonte:Comunica Andradina/Prefeitura

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