PREFEITO DE CASTILHO TEM CONTAS REJEITADAS PELO TRE-SP


Paulo Boaventura tem o prazo de três dias para se manifestar acerca do presente parecer



Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha prestadas pelo prefeito Paulo Boaventura (Republicanos), eleito em Castilho(SP) em Novembro de 2020.


Boaventura teve as contas rejeitadas por  irregularidades e impropriedades,inconsistência grave, geradora de potencial desaprovação, que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade.


De acordo com a legislação, a desaprovação das contas impede a obtenção do documento durante o curso do mandato ao qual concorreu. A certidão é indispensável para concorrer a qualquer cargo eletivo.


CONCLUSÃO

Ao final, considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas, manifesta-se esta Unidade Técnica pela desaprovação das contas. Ficam intimados os prestadores de contas para que se manifestem no prazo de 03 (três) dias acerca do presente parecer, podendo apresentar documentos, nos termos do art. 64, § 3°, da Resolução TSE nº 23.607/2019, após o

que serão os autos encaminhados ao MPE, conforme o disposto no art. 64, § 4º, da referida Resolução


Entramos em contato com procurador do prefeito Paulo Boaventura o doutor Jamil Kassab 


Segundo nos informou que já foi apresentada nota explicativa, uma vez que o parecer técnico eleitoral que é emitido de forma automática pelo sistema não confere nota por nota, muito menos cheque por cheque emitido, apenas aponta dúvidas sobre as despesas eleitorais.

Assim, a nota explicativa instruída com documentos resolve as dúvidas para possibilitar a homologação.

Após a apresentação dos esclarecimentos, o processo é encaminhado ao MP Eleitoral para parecer, e por fim ao juiz para decisão”.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

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