Boletim epidemiológico de Andradina

Prefeitura de Andradina emite novo Decreto sobre o covid 19 



D E C R E T A


 

Art. 1º O Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 


“Art. 1º ... 


I – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers, foodtrucks, incluídos os localizados no interior dos shoppings, deverão encerrar atendimento presencial impreterivelmente às 21h30, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery;” 


Art. 2º Fica determinada a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento de ida e volta ao trabalho, de qualquer pessoa no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 22h e 06h.” (NR)


Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, permanecem inalteradas.


Art. 3º Este decreto vigorará de 12 a 27 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

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