Os suspeitos e ou familiares não estejam no domicílio, a equipe de saúde registrará o boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil, como já vem ocorrendo. Vizinhos ou parentes que tenham conhecimento sobre a pessoa que está isolada poderá fazer denúncia anônima



O artigo 268 do Código Penal é bem claro aos que insistirem na desobediência: “Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a pena de detenção de um mês a um ano e mais multa"

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