Incidente entre secretária e família inscrita nos programas sociais da prefeitura de Castilho aconteceu na tarde de ontem (4) e repercutiu nas redes sociais


Avó expulsa filha da prefeita de sua casa e essa vai embora sem entregar leite e fraldas do netinho


Após ser impedida de entrar na casa da castilhense Eliane Silva, a Secretaria de Promoção Social Lilian Nascimento se retirou levando com ela leite e fraldas que eram para ser entregues ao netinho da mulher.

Castilho - Hugo Leonardo
Fonte: https://www.hojemais.com.br/andradina/noticia/geral/avo-expulsa-filha-da-prefeita-de-sua-casa-e-essa-vai-embora-sem-entregar-leite-enbsp-fraldas-donbsp-netinho
05/02/20 às 11h23


Cidadã Eliane Silva se indignou com a política querendo entrar em sua casa (Arquivo Pessoal)


Após ser impedida de entrar na casa da castilhense Eliane Silva, a Secretaria de Promoção Social Lilian Nascimento se retirou levando com ela leite e fraldas que eram para ser entregues ao netinho da mulher. Na noite de ontem Lilian ainda registrou um Boletim de Ocorrências por desacato contra a moradora.

O incidente entre secretária e família inscrita nos programas sociais da prefeitura de Castilho aconteceu na tarde de ontem (4) e repercutiu nas redes sociais. No vídeo entre o embate entre as duas Eliane acusa Lilian de aparecer em ano eleitoral para fazer “média” política para a mãe Fátima Nascimento. Mais tarde e mais calma, Eliane expõe as dificuldades para se ter acesso a fraldas e leite para o neto e esclarece os motivos na não aceitação da “política” dentro de sua casa. Os vídeos você acompanha nos links abaixo.

Cestas Básicas

Na semana passada Lilian Nascimento foi acusada de distribuir cestas básicas em uma Kombi lotada na porta da casa das pessoas e ainda com uma carta com mensagem e foto da mãe, a prefeita de Castilho. Fátima Nascimento chegou a confessar ter feito o ato e até mesmo tentou justificar a presença das cartas na página Comunica Castilho.

A verdade é que, conforme consta no Calendário Eleitoral das eleições de 2020, está terminantemente proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, excetuando-se apenas no caso do § 10 do art. 73 da Lei 9 504/1997. Esse parágrafo citado deixa clara a proibição acima mencionada, excetuando casos que podem ocorrer no transcorrer do ano eleitoral de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, podendo o MP acompanhar a execução financeira e administrativa.

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