SAQUE DO ABONO SALARIAL DO PIS 2018/2019 VAI ATÉ SEXTA-FEIRA


Saque Cotas do PIS 13.677/2018


Lei 13.677/2018 publicada em 13 de junho de 2018, alterou a legislação do PIS/PASEP para o saque de cotas, proporcionando o recebimento do benefício a todos os participantes com saldo de quotas.

Os saques poderão ser realizados a partir de 18 de junho de 2018.

Os demais motivos de saque permanecem inalterados.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

O que é o PIS

Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.


PASEP


Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​
Como funciona


Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.​

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O que é o Abono Salarial


​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial


Para ter direito, o trabalhador precisa:


Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;


Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;


Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;


Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


Qual o valor do Abono Salarial


Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.


O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.


Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 998,00.




Proporção (meses trabalhados)

Índice SIPIS

Valor do Abono 2018

Salário R$ 954,00

Valor Abono 2019

Salário R$ 998,00


1

8,33

R$ 80,00

R$ 84,00


2

16,66

R$ 159,00

R$ 167,00


3

25

R$ 239,00

R$ 250,00


4

33,33

R$ 318,00

R$ 333,00


5

41,66

R$ 398,00

R$ 416,00


6

50

R$ 477,00

R$ 499,00


7

58,33

$ 557,00

R$ 583,00


8

66,66

R$ 636,00

R$ 666,00


9

75

R$ 716,00

R$ 749,00


10

83,33

R$ 795,00

R$ 832,00


11

91,66

R$ 875,00

R$ 915,00


12

100

R$ 954,00

R$ 998,00




Pagamento do Abono Salarial


O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Como sacar o Abono Salarial


​​​​​Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial


Observe o calendário de pagamento


Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

Separe a documentação necessária


​Você deve apresentar um documento de identificação com foto. 

Saque

Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação



Condições
​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).


Documentação
​Documento oficial de identificação
CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Número de inscrição no PIS/PASEP


Calendários de Pagamentos

Calendário 2018/2019




​​Nascido em

​Recebem a partir de

​Crédito em conta 


​Julho 

​26/07/2018 

​​24/07/2018​ 


​Agosto 

​16/08/2018 

​​14/08/2018​ 


​Setembro 

​13/09/2018 

​​11/09/2018​ 


​Outubro 

​18/10/2018 

​​16/10/2018​ 


​Novembro 

​20/11/2018 

​13/11/2018 


​Dezembro 

​13/12/2018 

​​11/12/2018 


​Janeiro 

​​

​​17/0​1/2019 






15/01/2019 


​Fevereiro 


​Março 






​​21/02/2019 

​ ​

​​19/02/2019 


​Abril 


​Maio 






​​14/03/2019​​ 






12/03/2019 


​​Junho 







O Abono Salarial estará disponível para saque até 28 de junho de 2019.

Consultas sobre o direito ao benefício estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de julho.


Calendário 2017/2018


Conforme resolução CODEFAT nº 815, de 11 de julho de 2018, haverá pagamento de Abono Salarial referente ao ano base 2016 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 29/06/2018.


O período de pagamento será de 26 de julho a 28 de dezembro de 2018.


PIS - Entenda o Programa


O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.


Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.


Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.



Motivos para​​ saque das Cotas do PIS


Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).


Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.


Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.

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