
Lei 13.677/2018 publicada em 13 de junho de 2018, alterou a legislação do PIS/PASEP para o saque de cotas, proporcionando o recebimento do benefício a todos os participantes com saldo de quotas.
Os saques poderão ser realizados a partir de 18 de junho de 2018.
Os demais motivos de saque permanecem inalterados.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
O que é o PIS
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.
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O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 998,00.
Proporção (meses trabalhados)
Índice SIPIS
Valor do Abono 2018
Salário R$ 954,00
Valor Abono 2019
Salário R$ 998,00
1
8,33
R$ 80,00
R$ 84,00
2
16,66
R$ 159,00
R$ 167,00
3
25
R$ 239,00
R$ 250,00
4
33,33
R$ 318,00
R$ 333,00
5
41,66
R$ 398,00
R$ 416,00
6
50
R$ 477,00
R$ 499,00
7
58,33
$ 557,00
R$ 583,00
8
66,66
R$ 636,00
R$ 666,00
9
75
R$ 716,00
R$ 749,00
10
83,33
R$ 795,00
R$ 832,00
11
91,66
R$ 875,00
R$ 915,00
12
100
R$ 954,00
R$ 998,00
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Como sacar o Abono Salarial
Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial
Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Separe a documentação necessária
Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Condições
Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Documentação
Documento oficial de identificação
CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Número de inscrição no PIS/PASEP
O Abono Salarial estará disponível para saque até 28 de junho de 2019.
Consultas sobre o direito ao benefício estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de julho.
Conforme resolução CODEFAT nº 815, de 11 de julho de 2018, haverá pagamento de Abono Salarial referente ao ano base 2016 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 29/06/2018.
O período de pagamento será de 26 de julho a 28 de dezembro de 2018.
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Motivos para saque das Cotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.
Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.
Baixe agora
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 998,00.
Proporção (meses trabalhados)
Índice SIPIS
Valor do Abono 2018
Salário R$ 954,00
Valor Abono 2019
Salário R$ 998,00
1
8,33
R$ 80,00
R$ 84,00
2
16,66
R$ 159,00
R$ 167,00
3
25
R$ 239,00
R$ 250,00
4
33,33
R$ 318,00
R$ 333,00
5
41,66
R$ 398,00
R$ 416,00
6
50
R$ 477,00
R$ 499,00
7
58,33
$ 557,00
R$ 583,00
8
66,66
R$ 636,00
R$ 666,00
9
75
R$ 716,00
R$ 749,00
10
83,33
R$ 795,00
R$ 832,00
11
91,66
R$ 875,00
R$ 915,00
12
100
R$ 954,00
R$ 998,00
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Como sacar o Abono Salarial
Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial
Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Separe a documentação necessária
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Condições
Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Documentação
Documento oficial de identificação
CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Número de inscrição no PIS/PASEP
Calendários de Pagamentos
Calendário 2018/2019
Nascido em
Recebem a partir de
Crédito em conta
Julho
26/07/2018
24/07/2018
Agosto
16/08/2018
14/08/2018
Setembro
13/09/2018
11/09/2018
Outubro
18/10/2018
16/10/2018
Novembro
20/11/2018
13/11/2018
Dezembro
13/12/2018
11/12/2018
Janeiro
17/01/2019
15/01/2019
Fevereiro
Março
21/02/2019
19/02/2019
Abril
Maio
14/03/2019
12/03/2019
Junho
O Abono Salarial estará disponível para saque até 28 de junho de 2019.
Consultas sobre o direito ao benefício estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de julho.
Calendário 2017/2018
Conforme resolução CODEFAT nº 815, de 11 de julho de 2018, haverá pagamento de Abono Salarial referente ao ano base 2016 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 29/06/2018.
O período de pagamento será de 26 de julho a 28 de dezembro de 2018.
PIS - Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Motivos para saque das Cotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.
Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.
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