TCE nega recebimento de complementação de defesa de WAGUINHO, referente suas Contas de 2016 da Câmara de CASTILHO.

DIÁRIO OFICIAL DE 08/02/2019
PROCESSO: 00004502.989.16-3. ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CASTILHO (CNPJ 55.752.091/0001-03). INTERESSADO(A): WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 295.286.138-29). ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CANO (OAB/ SP 143.013).
ASSUNTO: Contas de Câmara - Exercício de 2016. EXERCÍCIO: 2016. INSTRUÇÃO POR: UR-15. WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA, qualificado nos autos, apresenta complementação de defesa. Porque intempestiva a petição, já que esgotado o prazo concedido para manifestação das partes, dela não conheço como justificativas. Mesmo como memoriais, não recebo a petição, por ela estar em desacordo com a forma indicada no Comunicado SDG nº 10, de 3 de março de 2018. Publique-se e invalide-se a juntada do ev.85, restituindo-se os autos para submissão da matéria ao órgão julgador competente, haja vista a conclusão da instrução processual.
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2019%2flegislativo%2ffevereiro%2f08%2fpag_0022_32e56c9b05d0569fab5628cd91411fae.pdf&pagina=22&data=08/02/2019&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100022

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