A Justiça determinou a perda da função pública do contador da Câmara de Pereira Barreto, Fernando Ferreira dos Passos. A decisão acolheu pedido feito pelo Ministério Público em recurso contra sentença de 23 janeiro que condenou o servidor e mais três ex-presidentes do Legislativo por improbidade administrativa


Justiça determina perda da função pública de servidor da Câmara de Pereira Barreto

A Justiça determinou a perda da função pública do contador da Câmara de Pereira Barreto, Fernando Ferreira dos Passos.


Pereira Barreto - ARNON GOMES - Lr1
21/02/19 às 12h21



A cassação de Passos foi imposta pelo juiz Luciano Correa Ortega, o mesmo que havia julgado o caso no mês passado.
No último dia 13, o magistrado acatou embargos de declaração apresentados pelo MP, que havia apontado omissão na primeira sentença justamente por não determinar a perda do cargo do funcionário público.


Na ocasião, Ortega obrigara Passos e os ex-vereadores Laerte Venâncio Alves, Eli Silva Milanezi e Ademilson Rodrigues dos Santos a ressarcirem o município em R$ 168.994,74. O montante corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos causados pelo pagamento de gratificações consideradas indevidas ao contador entre 2013 e 2016. O valor correspondia a 50% do salário dele para exercer também a função de administrador do prédio do Legislativo. No entendimento do MP, a irregularidade ocorria porque o contador não exercia função de chefia, direção e assessoramento. Nesse período, a Câmara Municipal fora presidida por Laerte, Eli e Ademilson. Mas, diferentemente dos ex-vereadores, que tiveram os direitos políticos suspensos e sofreram a aplicação de multa, para Passos, foi determinado como condenação apenas o ressarcimento.


E MAIS
Na nova decisão, além da perda da função pública, também foram impostos a Passos a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial (2 x R$ 168.994,74 = R$337.989,48), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de outra pessoa, pelo período de dez anos.

Para o magistrado, as penas estabelecidas têm o objetivo de sanar a omissão apontada pelo MP e levam em conta a constatação de ato considerado ilegal na participação de quem exercia a função gratificada. Na sentença, ele diz que a perda da função pública se fez necessária como “medida de proporção às sanções aplicadas aos demais requeridos”, no caso os três ex-vereadores.

Os quatro condenados podem recorrer a decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

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