O Governo de Andradina informa sobre as alterações e consolidação de novas normas da Lei nº 889/80 que prevê a limpeza dos terrenos urbanos


Andradina torna mais rígida Lei e fiscalização de terrenos sujos


 Andradina
Secom/Prefeitura

De acordo com os critérios estabelecidos, os donos de imóveis não edificados, murados ou não e que estejam dentro do perímetro urbano, são obrigados a mantê-los limpos e drenados.

Os proprietários também respondem pela utilização de seus terrenos como depósito de lixo, detritos ou resíduos. Também são responsáveis pela retirada de resíduos vegetais, entulhos ou quaisquer tipos de materiais que causem a proliferação de doenças, exalem mau cheiro ou deem mau aspecto ao local.

A lei permite vegetações para fins paisagísticos, desde que o corte seja realizado assim que as árvores estejam grandes ou avantajadas.

Caso o proprietário seja notificado sobre a irregularidade de seu terreno, tem 15 (quinze) dias para deixá-lo devidamente regularizado, de acordo com as definições estabelecidas pela nova Lei.

Se após o vencimento desse prazo, nada for feito, será aplicada uma multa de R$ 2,05 por metro quadrado no terreno o qual tenha ocorrido a infração e o valor dobrará a cada reincidência.

Se mesmo depois das infrações, o terreno permanecer irregular, a Prefeitura poderá realizar o trabalho para adequação do imóvel e providenciará a cobrança pelo serviço realizado.

A fiscalização dos terrenos está sendo realizada desde julho pela Secretaria do Meio Ambiente, que no período já aplicou cerca de 150 multas. Toda e qualquer denúncia pode ser feita através desse órgão, localizado na Rua Guiomar Soares de Andrade, próximo ao Horto Municipal e pelo telefone (18) 3723-6292.

“É importante que a população colabore, já que além da limpeza, terrenos sujos representam um perigo a saúde pública, com proliferação de insetos peçonhentos e propiciando certas doenças”, completa o secretário de Meio Ambiente, Claudio Gotardo.

Nenhum comentário: