Por unanimidade, TJ absolve prefeita Thauana Duarte de acusação de improbidade administrativa
“chefe do executivo havia sido condenada em episódio envolvendo o Fundo Social”
NOVA INDEPENDÊNCIA – .Thauana (secretária de Promoção Social à época) e Neusa (prefeita à época) foram acusadas de permitir o uso de uma sala no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), ligada ao Fundo Social do município, por Valdemir Joanini, para fins particulares o que culminou com a condenação em 1ª Instância .
Na manhã desta terça-feira (19/06), os desembargadores acolheram o recurso da prefeita Thauana Duarte e dos ex-prefeitos Valdemir e Neusa Joanini e reformaram a decisão que havia condenados os políticos independentinos a perda dos direitos políticos e de mandato, com acusação de compra de votos, por meio de doação de terrenos para interessados em transferir o domicílio eleitoral para Nova Independência.
O desembargador e relator do processo, Vicente de Abreu Amadei, se manifestou por acatar o recurso e foi acompanhado por todos os demais desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público.
“… Ademais, comprovada apenas uma visita do réu Valdemir Joanini a espaço público, o que os corréus não negam e inclusive afirmam, sem outros elementos de convicção suficientes para se inferir ato ignóbil, desabonador, violador de preceitos legais ou da moralidade administrativa. Enfim, ausente a prova de compra de votos por troca de terrenos, ou de angariamento espúrio de eleitores, não se pode atribuir tanta força e credibilidade aos depoimentos daqueles que têm desavenças políticas com os réus. Logo, a credibilidade na prova oral colhida em desfavor dos réus é frágil…” – ponderou o desembargador.
A prefeita Thauana Duarte contou em sua defesa com o advogado Fábio Sousa Nunes da Silva e o casal Joanini com o advogado Maurício Carneiro. “Tínhamos plena convicção que seríamos absolvidos, pois jamais cometemos algum crime. A denúncia teve cunho político, apenas de nos afastar da possibilidade de continuar fazendo o melhor para a população do município, pois os opositores de nossa administração nunca aceitaram as derrotas das urnas e se norteiam pela disputa judicial, pelo denuncismo desenfreado, tentando tirar o direito de livre escolha de nossa população. População essa que nos escolheu prefeit! Enfim a justiça foi feita por esta decisão do Tribunal, acabando com o clima de incerteza e especulações políticas que insiste em permanecer em Nova Independência. O povo me elegeu prefeita e assim permanecerá” – comentou a prefeita Thauana Duarte.
“… E, de outra banda, a visita ou permanência de cidadão em espaço público, a convite da autoridade responsável pela sua utilização na vigência de um Estado de Direito, jamais pode ser apontada como violadora dos princípios morais que regem a Administração, quando
apartada da prova cabal de uso indevido do espaço público, com intenção desviada da finalidade, dolo, má-fé, maquinação ou ato de corrupção. É certo que os fatos narrados quanto à constatação de que o corréu Valdemir Joanini estava em reunião com a corré Thauana da Silva Pereira Duarte, dentro do próprio municipal, não foram negados por eles e até foram confirmados pelas testemunhas de defesa…” – acrescentou o desembargador Vicente Amadei.
Ainda de acordo com o desembargador e relator do processo, não havia provas para que ocorresse a condenação da prefeita Thauana Duarte e dos ex-prefeitos Valdemir Joanini e Neusa Joanini – “É certo que uma cadeia de indícios, sérios e concatenados, em liame causal, pode, com suficiência, formar a convicção da ocorrência de ilícito. Todavia, a prova indiciária, ilhada ou frágil, não pode justificar condenação alguma. E, esse é o caso destes autos, pois a condenação se deu por suposição, mediante prova indiciária que não tem força jurídica suficiente para a comprovação do ato ilícito, espúrio, ou imoral para a condenação por improbidade”.
Segundo o advogado Maurício Carneiro, desde o início ficou comprovado no processo que não houve ocorrência de crime e que de fato agora foi feita a devida justiça com a absolvição dos envolvidos. Além do desembargador Vicente Amadei, participaram do julgamento os desembargadores, Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.
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