TJ julga ilegais sete cargos comissionados em Prefeitura de Castilho


Postos de direção e assessoria foram criados pela prefeita Fátima Nascimento
TJ julga ilegais sete cargos comissionados em Prefeitura

Tribunal deu prazo de 120 dias para exonerar ocupantes


Ronaldo Ruiz Galdino 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucionais sete cargos comissionados na Prefeitura de Castilho (a 125 km de Araçatuba). Os postos de direção e assessoria foram criados pela prefeita Fátima Nascimento (DEM), em janeiro do ano passado.

O tribunal deu prazo de 120 dias para a administração municipal exonere os ocupantes das funções ilegais e reestruture o quadro de pessoal, adotando o preenchimento dos cargos por meio de concurso público.

A sentença é em decorrência de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Os cargos questionados foram: assessor de assuntos jurídicos, assessor de cerimonial, diretor de Departamento de Assuntos Jurídicos, diretor de Departamento de Licitação de Suprimentos, diretor de Departamento de Desporto e Lazer, diretor do Departamento de Arte e Cultura e diretor de Departamento de Turismo.

A Procuradoria argumentou que os sete cargos não tinham funções de assessoria, chefia e direção, contrariando o que prevê a Constituição do Estado. Essa funções têm características técnicas, burocráticas e profissionais, que são comuns aos postos para aprovados em concurso público, sendo que não exigem a relação de confiança característica do cargo político.

Além disso, a Procuradoria alegou que as atribuições de alguns desses postos têm atribuições genéricas, vagas, ordinárias e imprecisas, que não requerem o componente político. O cargo de diretor de Departamento de Licitação de Suprimentos, por exemplo, não tem qualquer descrição de suas atribuições.

CONCURSO
Em relação aos comissionados do Jurídico, a Procuradoria afirmou que eles eram ilegais, pois as atividades de advocacia pública, de assessoramento, consultoria e representação jurídicas devem ser exercidas por funcionários aprovados em concurso público.

O relator da Adin no TJ-SP, o desembargador Álvaro Passos, disse na sentença que as atividades descritas não permitem que concluir que eles tenham funções que permitam o provimento em comissão, por serem comuns e genéricas, de natureza técnica e burocrática, não bastando a inclusão de expressões como “assessor, diretor e chefe” para retirar a qualidade de cargo de preenchimento efetivo. Em relação aos cargos de advocacia pública, o relator afirmou que eles não podem ser comissionados.

VAI RECORRER
A Prefeitura de Castilho informou que já tem ciência da decisão e que deverá recorrer assim que for intimada.
LINK fonte: http://folha.fr/1.391969
 

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