Está em tramitação proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento

 
Projeto de Lei impede apreensão de veículo por atraso no IPVA
Câmara dos Deputados analisa proposta que evita apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA e outros tributos

Fabiana Oliveira
No Pátio do Detran/MS em Três Lagoas há quase 3 mil veículos (Foto: Ricardo Ojeda)
 
 Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial. O tema envolve duas legislações que detém a mesma hierarquia, são elas a legislação tributária e a legislação de trânsito. Segundo especialistas em Direito Tributário, a conduta de apreender o veículo "por dívida de IPVA" é abusiva, pois o órgão de Trânsito não tem legitimidade para apreender um bem por dívida de tributos.

REGRAS

O questionamento envolve também o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, que estabelece a seguinte regra para circulação de um veículo numa via: "Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.". Ainda de acordo com o artigo do CTB, o certificado de registro e licenciamento de veículo só é emitido após a quitação dos débitos vinculados ao veículo. Se o veículo estiver com algum débito e ficar guardado na garagem, nem o Detran, nem mesmo o Estado (Receita) poderá "apreender" o veículo por dívida de IPVA sem uma ação judicial para tanto.

ATO ABUSIVO

Segundo o deputado Heuler Cruvinel (PSD), autor do projeto, o Estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia. "Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU", justifica o deputado. Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa.
Em Três Lagoas, os veículos ficam expostos ao sol e à chuva, o que contribui para que virem sucata rapidamente. (Foto: Ricardo Ojeda)


SUCATA

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que o Detran entregue esses documentos. Ou seja, a falta de pagamento do imposto não deve impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. No Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) em Três Lagoas há quase 3 mil veículos apreendidos atualmente. O pátio não possui proteção e armazenamento adequados, assim os carros ficam expostos ao sol e à chuva, o que contribui para que virem sucata rapidamente. De acordo com a resolução n° 623/2016 do Contran após 60 dias da apreensão, caso o veículo não seja regularizado e liberado, o mesmo poderá ser levado à leilão.

Fonte:http://www.perfilnews.com.br/noticias/estado/projeto-de-lei-impede-apreensao-de-veiculo-por-atraso-no-ipva

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