Projeto de Lei impede apreensão de veículo por atraso no IPVA
Câmara dos Deputados analisa proposta que evita apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA e outros tributos
Fabiana Oliveira
No Pátio do Detran/MS em Três Lagoas há quase 3 mil veículos (Foto: Ricardo Ojeda)
Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial. O tema envolve duas legislações que detém a mesma hierarquia, são elas a legislação tributária e a legislação de trânsito. Segundo especialistas em Direito Tributário, a conduta de apreender o veículo "por dívida de IPVA" é abusiva, pois o órgão de Trânsito não tem legitimidade para apreender um bem por dívida de tributos.
REGRAS
O questionamento envolve também o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, que estabelece a seguinte regra para circulação de um veículo numa via: "Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.". Ainda de acordo com o artigo do CTB, o certificado de registro e licenciamento de veículo só é emitido após a quitação dos débitos vinculados ao veículo. Se o veículo estiver com algum débito e ficar guardado na garagem, nem o Detran, nem mesmo o Estado (Receita) poderá "apreender" o veículo por dívida de IPVA sem uma ação judicial para tanto.
ATO ABUSIVO
Segundo o deputado Heuler Cruvinel (PSD), autor do projeto, o Estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia. "Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU", justifica o deputado. Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa.
Em Três Lagoas, os veículos ficam expostos ao sol e à chuva, o que contribui para que virem sucata rapidamente. (Foto: Ricardo Ojeda)
SUCATA
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que o Detran entregue esses documentos. Ou seja, a falta de pagamento do imposto não deve impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. No Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) em Três Lagoas há quase 3 mil veículos apreendidos atualmente. O pátio não possui proteção e armazenamento adequados, assim os carros ficam expostos ao sol e à chuva, o que contribui para que virem sucata rapidamente. De acordo com a resolução n° 623/2016 do Contran após 60 dias da apreensão, caso o veículo não seja regularizado e liberado, o mesmo poderá ser levado à leilão.
Fonte:http://www.perfilnews.com.br/noticias/estado/projeto-de-lei-impede-apreensao-de-veiculo-por-atraso-no-ipva
REGRAS
O questionamento envolve também o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, que estabelece a seguinte regra para circulação de um veículo numa via: "Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.". Ainda de acordo com o artigo do CTB, o certificado de registro e licenciamento de veículo só é emitido após a quitação dos débitos vinculados ao veículo. Se o veículo estiver com algum débito e ficar guardado na garagem, nem o Detran, nem mesmo o Estado (Receita) poderá "apreender" o veículo por dívida de IPVA sem uma ação judicial para tanto.
ATO ABUSIVO
Segundo o deputado Heuler Cruvinel (PSD), autor do projeto, o Estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia. "Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU", justifica o deputado. Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa.
Em Três Lagoas, os veículos ficam expostos ao sol e à chuva, o que contribui para que virem sucata rapidamente. (Foto: Ricardo Ojeda)
SUCATA
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que o Detran entregue esses documentos. Ou seja, a falta de pagamento do imposto não deve impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. No Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) em Três Lagoas há quase 3 mil veículos apreendidos atualmente. O pátio não possui proteção e armazenamento adequados, assim os carros ficam expostos ao sol e à chuva, o que contribui para que virem sucata rapidamente. De acordo com a resolução n° 623/2016 do Contran após 60 dias da apreensão, caso o veículo não seja regularizado e liberado, o mesmo poderá ser levado à leilão.
Fonte:http://www.perfilnews.com.br/noticias/estado/projeto-de-lei-impede-apreensao-de-veiculo-por-atraso-no-ipva
Nenhum comentário:
Postar um comentário