CASTILHO é selecionado para Programa Minha Casa, Minha Vida – RURAL.

Extra. MORADIAS. Extra: M.C habilita propostas, e seleciona CASTILHO, Guaraçaí e Araçatuba no Programa Minha Casa, Minha Vida – RURAL. CASTILHO: 56 Casas, GUARAÇAÍ: 27 Casas, e Araçatuba: 149 Casas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/02/2018

MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES

PORTARIA Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO 2018

Divulga propostas habilitadas para a contratação de empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para atendimento de famílias com renda familiar anual bruta de até R$ 17.000,00 (GRUPO 1), e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 268, de 22 de março de 2017, que regulamenta Programa Nacional de Habitação Rural, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2017, Seção 1, páginas 115 a 119, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I (...) 3. ENQUADRAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS (...) 3.8. Após a publicação das propostas selecionadas, as contratações deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias. (...)"

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, as propostas habilitadas para análise pela Instituição Financeira, com vistas à contratação de empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para atendimento de famílias com renda familiar anual bruta de até R$ 17.000,00 (GRUPO 1), nos termos da Portaria nº 268, de 22 de março de 2017.

Parágrafo único. Nos casos em que não restar comprovada a veracidade das informações constantes no FQI, e constatada má-fé, a entidade proponente ficará sujeita à responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 3º A contratação das propostas selecionadas nos municípios de Buriti de Goiás, Heitoraí, Itaberaí, Itapuranga, Mossâmedes e Uruana, no estado de Goiás, fica condicionada à obtenção, pelos municípios, de declaração do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, atestando o atendimento às Recomendações daquele Órgão acerca da contratação de empreendimentos concernentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 4º As propostas listadas no Anexo que não observarem o disposto na Portaria nº 268, de 2017, os prazos constantes nesta Portaria e demais regulamentos que regem o PMCMV ficam automaticamente desabilitadas, sem prejuízo de sua reapresentação em processos seletivos posteriores.

Art. 5º A Secretaria Nacional de Habitação poderá estabelecer cronograma diferenciado de contratação, contemplando parcelamento da meta, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do PMCMV.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE BALDY

ANEXO

Programa Minha Casa, Minha Vida - RURAL RELAÇÃO DE PROPOSTAS SELECIONADAS . REGIÃO UF MUNICÍPIO CNPJ ENTIDADE Código do Empreendimento QTDE de UH







Compartilhe no whats

Nenhum comentário: