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O ex-vereador Mário Henrique Cardoso (PATRIOTAS) acaba de lançar pré-candidato a vereador. Mário, conhecido popularmente como “Mário Gay”, teve um mandato bastante agitado e acabou cassado pela Câmara de Andradina


Ex-vererador Mário Henrique Cardoso lança pré-candidatura


O ex-vereador Mário Henrique Cardoso (PATRIOTAS) acaba de lançar pré-candidato a vereador.

Da redação - Andradina/SP


(Foto: Cleber Carvalho)

. Ele enfrentava uma Comissão Processante que investigava a quebra de decoro parlamentar com denúncias de agressões e assédio moral e sexual a um assessor.

A votação terminou em 13 X 1 com a ausência do vereador investigado. Na época, o único voto à favor do arquivamento do relatório foi o do vereador Joaquim Justino de Souza (PSDB), que alegou sua posição contrária pela grande perseguição que o vereador vinha sofrendo.

Em seu lugar assumiu o vereador Wilson Aparecido Bossolan.

RETORNO

No vídeo Mário promete fazer tudo o que não fez e afirma que o "interromperam" na Câmara.

Mário Henrique Cardoso continua na base aliada do Governo Municipal e seu novo partido, o PATRIOTAS, tende a apoiar o ex-prefeito Jamil Ono, caso ele venha a se lançar candidato a prefeito.

O do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Andradina/SP recebeu uma denúncia sobre a transferência de títulos de eleitores de quase duzentas famílias que se encontram acampadas no município de Castilho, em um suposto esquema eleitoral


MP Eleitoral investiga possível fraude na transferência de títulos em Castilho


Os denunciantes pediram investigação dos fatos, diante da proximidade da eleição municipal neste ano

Da redação - Castilho/SP
14/07/20 às 10h43

Entre as pessoas estariam 58 famílias vindas da cidade de Três Lagoas/MS que montaram acampamento em uma reserva ambiental, em frente à propriedade do cidadão conhecido pela alcunha de “Zé Baiano”, no Projeto de Reassentamento Jupiá, em Castilho/SP. Outras 121 famílias estariam acampadas no Assentamento Rio Paraná, também em Castilho.

Segundo a denúncia outro grupo de acampados estaria no Bairro Rural Junqueira, ocupando dois lados da estrada, e no Assentamento Capim.

“Causa estranheza, com evidente desconfiança diante de uma “enxurrada” de transferência de títulos eleitorais desses acampados para Castilho-SP, de grupos originários de Três Lagoas-MS – inclusive com veículos com placas daquela cidade sul-matrogrossense, que estariam com promessa da atual Administração Municipal de Castilho-SP de ganharem lotes urbanos em programa habitacional conduzido pela atual prefeita Fátima Nascimento, em troca de promessa de votos de cidadãos que não são efetivamente domiciliados em Castilho-SP”, diz o texto da denúncia.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de vereador do município de Castilho condenado por improbidade administrativa


TJSP aumenta pena de vereador de Castilho condenado por improbidade administrativa

19/04/2020



Político retinha parte do salário de servidor comissionado.

 O político retinha parte do salário de servidor comissionado e se utilizava dos serviços dele para resolver questões particulares. A turma julgadora decidiu, por votação unânime, acrescentar à pena do réu o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente público à época dos fatos. Em primeira instância, o vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
Consta dos autos que o réu, valendo-se de seu cargo, passou a assediar servidor comissionado da Casa para que este lhe repassasse parte de seus vencimentos mensais, além de pedir para que o assessor prestasse serviços de natureza particular - como levar seus filhos à escola ou transportar cidadãos castilhenses à cidades próximas para buscar emprego – durante o expediente.
O relator da apelação, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a aplicação de multa civil no caso de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. “As penalidades relativas ao desvio de conduta, desvinculadas de qualquer dano ao erário, previstas na Lei de Improbidade Administrativa consistem na perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e interdição de direitos. Na espécie, inegável a gravidade da conduta do requerido, que se apropriou indevidamente de parte dos vencimentos de seu assessor, em flagrante violação os princípios da administração pública”, pontuou.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J.M. Ribeiro de Paula.

Apelação nº 1006060-41.2016.8.26.0024

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) o texto base que altera pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), um dos destaques foi à alteração do tempo de validade da CNH para motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, agora passa a ter 10 anos de validade


Câmara aprova 10 anos de validade para CNH de motorista profissional

 

 

Texto-base do projeto foi aprovado na quarta (24) e agora segue para o Senado
Andradina

André Longarini
http://www.ojornaldaregiao.com.br/site/2020/06/29/camara-aprova-10-anos-de-validade-para-cnh-de-motorista-profissional/

Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral: CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos, CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Exames toxicológicos

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implicasse em alteração na periodicidade do exame.

Motos

O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran e deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

Outros pontos

Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo do Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.

Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples.

Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou do óculo de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção seja feitas à noite.

Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.

Abecedário de Libras em muros das escolas municipais,Se aprovada, pintura deve ser realizada até o início do próximo ano


Pintura do abecedário de Libras em muros das escolas municipais pode se tornar obrigatório em Castilho
 
Proposta foi enviada à Prefeitura na semana passada pelo Presidente Tião Japonês. Se aprovada, pintura deve ser realizada até o início do próximo ano

Você sabia que além do português, o Brasil possui outra língua oficial? “A Libras” (Língua Brasileira de Sinais), foi reconhecida como tal no ano de 2002 [saiba mais sobre isso no último parágrafo desta reportagem]. Mas o que isso tem a ver com Castilho?


Simples: apesar da quantidade razoável de crianças com algum grau de deficiência auditiva matriculadas nas escolas da rede municipal de ensino, muitos professores, funcionários das escolas e coleguinhas não sabem se comunicar com eles por não conhecerem nada sobre essa linguagem universal.

Para tentar resolver pelo menos uma parte desse problema, o presidente da Câmara Municipal de Castilho, vereador “Tião Japonês” enviou para a prefeita Fátima Nascimento um anteprojeto de Lei que torna a pintura do alfabeto da Língua de Sinais obrigatória em todos os muros das escolas municipais.

De acordo com Tião, a proposta foi sugerida a ele tanto por professores quanto por pais de alguns destes alunos com problemas auditivos. A expectativa é que a pintura facilite o convívio das demais crianças com esta nova linguagem, aumentando significativamente a comunicação delas com as crianças surdas.

Ao defender a proposta, o presidente lembrou que a linguagem de sinais tem sido cada vez mais utilizada principalmente em programas públicos, o que desperta a curiosidade tanto das crianças quanto dos adultos que desconhecem esta linguagem e já tiveram alguma dificuldade para se comunicar com pessoas que apresentam diferentes níveis de deficiência auditiva.


“Recentemente eu pude ver que no município vizinho [Andradina] já existem alguns muros estampando o alfabeto em Libras com letras e símbolos gigantes, fato que despertou ainda mais o meu interesse em adotar essa ideia em nosso município. Acredito que esta medida contribuirá muito para que as nossas crianças tenham acesso desde cedo a esse método tão importante e necessário. Além disso, existem atuando em nossas escolas municipais, uma quantidade razoável de professores com formação extra nesta linguagem específica, o que irá contribuir ainda mais para um resultado positivo desta iniciativa na Educação dos castilhenses”, argumentou Tião na proposta enviada à Prefeitura.

O pedido de Tião já se encontra nas mãos da prefeita Fátima, que deve encaminhá-lo para avaliação por parte da Secretaria Municipal de Educação. Se a proposta for aprovada e a Lei sugerida por Tião for enviada à Câmara, a Prefeitura terá 180 dias após a aprovação da nova Lei para realizar a pintura em todas as escolas municipais.

Saiba mais sobre a segunda língua oficial brasileira acessando o link: https://www.tribunadointerior.com.br/noticia/sabia-que-o-brasil-tem-uma-2a-lingua-oficial.