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Em maio deste ano, o governo alterou a lei do auxílio emergencial. Por causa da mudança, em alguns casos, beneficiários podem ter que devolver o valor em 2021



Quem terá que devolver o auxílio emergencial em 2021?
Mudança na lei faz com que alguns tenham que devolver o benefício ano que vem

Direitos do Trabalhador
Por Natália Marinho Em 11/06/2020 às 19:46
 

 Em alguns casos, o auxílio deverá aparecer na declaração do Imposto de Renda.

A mudança deixou muitos brasileiros em dúvida e sem saber se terão que devolver o valor ou não. Inicialmente, veja o que diz o texto, que foi sancionado por Bolsonaro no dia 14 de maio: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
 
Ou seja, quem for obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021 precisarão declarar o valor do auxílio emergencial, caso tenham recebido em 2020. De acordo com as regras atuais, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem tem rendimento tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.

Ao fazer a declaração, essas pessoas não pagarão em forma de imposto o mesmo valor recebido pelo auxílio. Em vez disso, o valor do auxílio será calculado pela Receita Federal no momento de calcular o imposto, e não uma devolução total do benefício social.

Mais detalhes sobre essa devolução ainda não foram divulgados.

Nesta sexta-feira, 12 de junho, mais um grupo terá o saque e transferência do auxílio emergencial liberado


2ª parcela do auxílio de R$600 tem NOVO lote nesta sexta-feira; veja quem recebe
Neste sábado, 12 de junho, mas um grupo de beneficiários poderá sacar a parcela de R$ 600 ou transferir para outro banco.

Direitos do Trabalhador
Por Saulo Moreira ultima atualização 12/06/2020 às 0:21


 Quem recebeu a segunda parcela do benefício, recebeu o valor em sua conta poupança digital da Caixa Econômica Federal (CEF).

O depósito foi feito na conta poupança digital da Caixa mesmo para quem pediu auxílio em conta de outro banco. Após o depósito, os beneficiários poderiam usar o valor apenas pelo cartão de débito virtual ou para pagamento de contas e boletos.

Quando a segunda parcela do auxílio emergencial terminou de ser paga, o calendário de saque e transferência entre bancos começou, no último sábado, 30 de maio.

Neste sábado, 12 de junho, mas um grupo de beneficiários poderá sacar a parcela de R$ 600 ou transferir para outro banco. Nascidos em novembro que receberam a primeira parcela até 30 de abril podem fazer saque e transferência a partir de hoje.

Quem recebeu a segunda parcela até o fim de maio está tendo a possibilidade de sacar ou transferir o dinheiro com autorização sendo liberada em grupos diários, divididos pelo mês de aniversário. O último grupo liberado será o de nascidos em dezembro, dia 13 de junho (sábado).

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Não é obrigatório sacar o dinheiro no dia em que é liberado, pois o valor continua disponível. Beneficiários do Bolsa Família são exceção do calendário, pois o saque para esse grupo já foi liberado nas últimas semanas.
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
06 de junho (sábado) – nascidos em julho
08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira) – nascidos em novembro
13 de junho (sábado) – nascidos em dezembro

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Oportunidade: Mais de 500 CURSOS GRATUITOS com opção de Certificado
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.


40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) para o sexo feminino e 20 (vinte) para o sexo masculino para o programa Programa Social da Prefeitura de Itapura

Programa Social da Prefeitura oferece 40 vagas para Itapura


Imagem da Internet.
Programa Social da Prefeitura oferece 40 vagas para Itapura.



De acordo com a publicação realizada no Diário Oficial estão abertas as inscrições do Programa "Frente de Trabalho e Proteção Social" que tem como objetivo o resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores desempregados do Município;

O projetos é uma iniciativa do Prefeito Fabio Dourado juntamente com a Secretaria de Assistência Social que busca diminuir o numero de pessoas desempregadas no município.


Encontram abertas 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) para o sexo feminino e 20 (vinte) para o sexo masculino para o programa.

LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
- As inscrições no programa deverão ser realizadas na sede do Secretaria de Assistência Social do Município, situada na Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1080 - Centro - Itapura, das 08:00 às 11:00 horas de 13 a 25 de fevereiro de 2019.

REQUISITOS:
- estar cadastrado no cadastro único para programas sociais;
- estar comprovadamente desempregado há no mínimo um ano;
- não estar recebendo benefícios previdenciários, benefício de prestação continuada ou seguro
desemprego;
- comprovadamente residir no Município de ITAPURA;
- ter idade equivalente ou superior a 18 (dezoito) anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de endereço (conta de água ou energia elétrica).

Para mais informações procurar o local de inscrição.
Arquivos para Download abaixo
FRENTE DE TRABALHO - EDITAL.pdf